quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Julgamento do Mensalão no Supremo-I

Ministro Ricardo Levandowski
Questão de ordem suscitada pelo advogado Thomás Bastos e sustentada pelo ministro revisor Levandowski: os réus que não têm a prerrogativa de foro – como Marcos Valério, que não é nem era parlamentar – teriam o direito de ser julgados pela Justiça comum, para poder gozar do direito de ter uma primeira sentença revisada por um tribunal de nível superior? No julgamento pelo Supremo, a sentença seria definitiva, sem possibilidade de recurso, o que iria contra a garantia do duplo grau de jurisdição.
O outro lado dessa argumentação é se o Supremo teria o direito de julgar réus não enquadrados nas hipóteses de foro privilegiado explicitamente previstos na Constituição.

Todos os ministros, menos Lewandowski e Marco Aurélio, argumentam que ser julgado pelo Supremo não é um castigo, uma restrição de direitos, mas uma prerrogativa que assegura o melhor julgamento possível. E que o Supremo pode sim julgar esses processo “mistos”(com acusados com e sem a prerrogativa de foro) quando, como é o caso, se trata de crimes conexos, como formação de quadrilha e coautoriade diversos delitos imputados aos réus.

A questão de ordem não foi acolhida - até porque já havia sido tentada duas vezes em etapas anteriores do mesmo processo e rejeitada também.

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