Ministro Ricardo Levandowski |
O outro lado dessa argumentação é se o Supremo teria o direito de julgar réus não enquadrados nas hipóteses de foro privilegiado explicitamente previstos na Constituição.
Todos os ministros, menos Lewandowski e Marco Aurélio,
argumentam que ser julgado pelo Supremo não é um castigo, uma restrição de
direitos, mas uma prerrogativa que assegura o melhor julgamento possível. E que
o Supremo pode sim julgar esses processo “mistos”(com acusados com e sem a
prerrogativa de foro) quando, como é o caso, se trata de crimes conexos, como
formação de quadrilha e coautoriade diversos delitos imputados aos réus.
A questão de ordem não foi acolhida - até porque já havia sido tentada duas vezes em etapas anteriores do mesmo processo e rejeitada também.
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