Veja na Agência Câmara de Notícias:
A Câmara analisa a
Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais. O objetivo da nova empresa pública é resolver problemas na contratação de trabalhadores para esses hospitais, hoje em grande parte fornecidos por intermédio das fundações de apoio das universidades.
De acordo com a medida,
a Ebserh será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com patrimônio próprio e capital social 100% da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais.
"Empresa pública de direito privado" é um conceito ambíguo:" pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública". De fato, serve para que o setor público possa escapar das rígidas regras de controle das empresas públicas: "demonstram grande relevância ao Estado, pois este pode exercer determinadas atividades com uma maior maleabilidade, sem estar preso a tantos aspectos burocráticos."
No caso, pode-se prever que o governo (leia-se PT e sua "base aliada") nomeiem dirigentes e pessoal por critérios político-partidários, e tenham mais maleabilidade para alimentar os recursos não contabilizados das suas campanhas eleitorais.
O fato de que a empresa esteja vinculada ao MEC significa que os recursos públicos a ela destinados sejam incluídos no orçamento da Educação? Com isso, o percentual constitucional da Educação na verdade seria usado para financiar a saúde, caracterizando um desvio de finalidade. O que significaria ainda, sob esse regime, considerar tais hospitais como "hospitais universitários"? Que autonomia teriam as universidades em sua gestão?
Em suma, há muita coisa que requer melhores explicações e mais clara conceituação nessa medida. Aliás, por que usar o recurso da medida provisória para encaminhar esse projeto? Onde estão os critérios de urgência e relevância que justifiquem atropelar o processo legislativo normal, nesse caso?
Tudo muito sospechoso, na verdade. (RX)
Mas a discussão na Câmara já está acarretando mudanças: