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quarta-feira, 18 de maio de 2016

A ética da alocação dos recursos em saúde

Resolvi resgatar este trabalho porque a questão está mais viva do que nunca, face às propostas de redimensionamento do SUS

Por uma Ética do Gerenciamento dos Conflitos

Rejane Maria de Freitas Xavier

Resumo


Na "condição pós-moderna", fragmentária e plural da sociedade contemporânea, a gestão dos recursos em saúde tem de enfrentar conflitos inéditos. O que torna peculiar a situação da nossa época não é a falta de um corpo formal de princípios bioéticos básicos, mas a ausência de um marco comunitário universalmente compartilhado que proporcione aos mesmos um conteúdo substantivo homogêneo. Pela primeira vez na história aceita-se, dentro da sociedade, a oposição entre pontos de vista que, embora inconciliáveis, são reconhecidos como igualmente legítimos e respeitáveis. Sugere-se que nas decisões e na implementação das políticas de alocação de recursos a abertura para uma ampla participação dos diferentes grupos e agentes sociais seria a melhor forma de contribuir, neste campo, para recriar uma nova base comunitária, não-homogeneizante, capaz de fundar uma ética do gerenciamento do conflito legítimo, única adequada e possível para o nosso tempo.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Privatizações da Dilma


A Câmara analisa a Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais. O objetivo da nova empresa pública é resolver problemas na contratação de trabalhadores para esses hospitais, hoje em grande parte fornecidos por intermédio das fundações de apoio das universidades.
De acordo com a medida, a Ebserh será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com patrimônio próprio e capital social 100% da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais.

"Empresa pública de direito privado" é um conceito ambíguo:" pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública". De fato, serve para que o setor público possa escapar das rígidas regras de controle das empresas públicas: "demonstram grande relevância ao Estado, pois este pode exercer determinadas atividades com uma maior maleabilidade, sem estar preso a tantos aspectos burocráticos."
No caso, pode-se prever que o governo (leia-se PT e sua "base aliada") nomeiem dirigentes e pessoal por critérios político-partidários, e tenham mais maleabilidade para alimentar os recursos não contabilizados das suas campanhas eleitorais.
O fato de que a empresa esteja vinculada ao MEC significa que os recursos públicos a ela destinados sejam incluídos no orçamento da Educação? Com isso, o percentual constitucional da Educação na verdade seria usado para financiar a saúde, caracterizando um desvio de finalidade. O que significaria ainda, sob esse regime, considerar tais hospitais como "hospitais universitários"? Que autonomia teriam as universidades em sua gestão?
Em suma, há muita coisa que requer melhores explicações e mais clara conceituação nessa medida. Aliás, por que usar o recurso da medida provisória para encaminhar esse projeto? Onde estão os critérios de urgência e relevância que justifiquem atropelar o processo legislativo normal, nesse caso?
Tudo muito sospechoso, na verdade. (RX)
 Mas a discussão na Câmara já está acarretando mudanças: